Cara Ana, bom dia.
Por norma e legalmente, a não ser que o contrato coletivo de trabalho (caso aplicável) ou o contrato individual de trabalho digam algo em contrário, o trabalhador deve receber o montante relativo a liquidação de valores em dívida a título de despedimento até ao último dia de vigência do contrato. No seu caso, seria o dia 5 Novembro.
Pode haver, no entanto, dificuldades por parte das empresas em proceder a este pagamento até à data do despedimento por causa dos "formatações" dos softwares de processamento de salários, já para não falar de liquidez propriamente dita. Os softwares, regra geral, não estão preparados para "fazer contas" a meio dos meses.
Isto não impede nem deve servir de desculpa... é facto que não é legal que o trabalhador deve (tem o direito de) receber o seu dinheiro até ao último dia de trabalho. Se isto não acontece, o trabalhador poderá fazer queixa junto da ACT de forma a que o empregador seja penalizado por esta falta.