Responder: TC - readmissão de trabalhadores

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Histórico do tópico: TC - readmissão de trabalhadores

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 Out. 2013 09:51

Cara J2013A, bom dia.

Nesta matéria poderá encontrar alguns esclarecimentos na "Nota2" do artigo disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html

  • J2013A
  • Avatar de J2013A
10 Out. 2013 22:45

Boa noite,

Pretendia alguma informação complementar sobre a questão dos despedimentos por extinção de posto de trabalho durante o último ano.
Resumidamente, em Agosto de 2012 fui notificada pela empresa da decisão de extinção de posto de trabalho ("motivada pela conjuntura económica, que afectou a actividade da empresa"), tendo o respetivo aviso prévio determinado sido cumprido, e passados os 60 dias, cumpri o meu último dia em funções (Nov.12), ao fim de 9 anos ao serviço da mesma. Recebi a devida compensação em vigor à data do despedimento.
Ao fim de quase um ano continuo desempregada, e chegamos então à conclusão, que o TC declara que os despedimentos por extinção do posto de trabalho, desde 1 de Agosto de 2012, são considerados nulos.
Pretendia saber, de que forma o "chumbo constitucional" afecta a minha situação?
Que procedimento devo tomar? Devo devolver ou solicitar algum tipo de compensação face ao empregador? E em relação à segurança social?
Agradeço que me esclareçam mais possível sobre esta situação uma vez que se trata de uma situação grave e urgente, já que continuo em situação de desemprego e quase em término de receber o respectivo subsidio de desemprego.
Grata desde já pela atenção dispensada.

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