Caro jobin, boa tarde.
Correndo o risco de podermos não estar a responder de forma integramente correta ou de não irmos ao encontra das suas necessidades e/ou expectativas, uma vez que não conhecemos todos os factos, a situação da sua filha pode ser menos má do que parece.
Regra geral, um trabalhador que não tem contrato reduzido a escrito, que está registado na Seg. Social como trabalhador ao serviço de determinado empregador e que permanece ao serviço do mesmo empregador por um período mínimo de 90 dias, tem a sua relação laboral convertida em contrato sem termo, ou seja, efetivo.
Vejamos, se não há qualquer tipo de acordo entre a escola e a empresa para efeitos de colocação de estagiários, se ela encontrou este trabalho por sua própria iniciativa, se ela aufere uma remuneração mensal (mesmo que não tenha valor fixo), se não passa recibos verdes (ou não lhe falaram nisso), se está registada na Seg. Social pelo empregador (duvidamos, mas há que verificar), então a situação é a de contrato sem termo.
Atenção que um trabalhador com contrato sem termo pode ser despedido sem aviso prévio ou direito a indemnização durante o período experimental que, em regra, e para a generalidade dos trabalhadores, é de 90 dias.
A "voz-popular" diz, e com muita razão, que lhes chamam "estágio" para poderem fazer "o que lhes apetecer" aos "miúdos" que saem das universidades/escolas superiores. E assim é. "Cheira-nos", desculpe a expressão, que o empregador possa vir a "exigir" que a sua filha passe um recibo verde no final do mês ou quando houver projetos.
Se a remuneração não é fixa, não lhe falaram em recibos verdes mas também não lhe deram contrato, não lhe pediram documentos para registá-la Seg. Social, não deram subsídio de alimentação ou de transportes... poderá ser provável que ela venha a ter a "surpresa" dos recibos verdes.
Para esclarecê-lo diretamente, no setor privado "o vencimento mensal" pode/deve ser negociado, desde o próprio valor, a forma de comissionamento, o percentual a aplicar em projetos, o modo de pagamento, entre outros. O subsídio de alimentação e o de transportes, mais uma vez, no setor privado, são negociáveis, não sendo a sua atribuição obrigatória por lei.