Caro DanieLD, boa tarde.
Por norma, o empregador é obrigado a proceder à liquidação dos valores em dívida para com o trabalhador até ao último dia de vigência do contrato. Isto significa, no rigor da lei, que o dinheiro deverá estar disponível nessa data.
No entanto, verifica-se que muitas empresas apenas conseguem proceder a essa liquidação em datas específicas, como seja o "fim do mês", facto que pode estar relacionado, por exemplo, com o funcionamento do "software" de contabilidade, de gestão de recursos humanos ou de processamento de salários.