Caro nsc, bom dia.
Parece-nos ter havido incumprimento de algum procedimento, muito embora o parecer da ACT seja o que nos transmite (que nos parece pouco). A "transmissão" do seu contrato para a nova empresa foi acompanhada de algum documento escrito, do tipo de "adenda" ao seu contrato? Ficou escrito nalgum sítio que haveria uma "transmissão" do trabalhador na data X para a empresa nova? Assinou algum documento que lhe garantia a "transmissão" para a nova empresa? Se respondeu "sim" a todas estas perguntas, então não há como a antiga empresa o despedir, uma vez que já não "pertencia" à antiga empresa, mas sim à nova. Se a resposta é negativa, então há que ver o que se passou, porque deveria ter ficado escrito... a nossa sugestão é que procure o seu contrato (e a adenda) e que consulte um advogado na posse de toda a documentação que possua sobre este processo. Um profissional qualificado poderá ajudá-lo a compreender o procedimento e a procurar uma solução que não seja um "despedimento ilícito".