Responder: Férias após pré aviso de 30 dias - Ana Leitão

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Histórico do tópico: Férias após pré aviso de 30 dias - Ana Leitão

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
26 Ago. 2013 17:24

Cara Ana, boa tarde.

As férias apenas podem ser incluídas no prazo de aviso prévio se houver acordo para tal com o empregador.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
26 Ago. 2013 17:22

Boa tarde,
estou numa situação em que tenho um contracto com termo certo de 1 ano, com quase 2 anos de casa, pelo que sei de tenho de dar um aviso prévio de 30 dias. Vou de férias de dia 5 a 17 de Agosto, altura em que também vou a uma entrevista. Imaginemos que sou contratada dia 5. A nova empresa quer que eu comece a 9 de setembro. Posso avisar no dia 5 enviando a carta de despedimento e ainda gozar as férias. Ou seja, aviso dia 5, permaneço de ferias ate dia 18 e ainda conta como 30 dias de aviso previo para eu poder ir para a nova empresa a 9 de Setembro? Ou apenas contam os dias fora férias?
Obrigada
Ana

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