Responder: subsidio de refeição

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Histórico do tópico: subsidio de refeição

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Ago. 2013 16:18

Caro Carlos Costa, boa tarde.

Durante o tempo de suspensão, uma vez que não está efetivamente a trabalhar, o trabalhador não recebe o subsídio, ou qualquer outro tipo de complemento remuneratório. A remuneração do trabalhador suspenso é paga no período "normal" de pagamento instituído na empresa.

  • Miguelcosta
  • Avatar de Miguelcosta
01 Ago. 2013 09:30

Bom dia,

Já estou suspenso do trabalho há um Mês, gostaria de saber se tenho direito ao subsidio de refeição ou não.
Já agora aproveitava para perguntar até que dia a firma me deve pagar o vencimento e subsidio de féria uma vez que entrei hoje nesse período que já tinha sido marcado antes de ser suspenso.
Agradeço desde já a resposta a estas questões


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Caros Costa.

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