Cara Daniela Silva, boa tarde.
Ainda não... apenas após verificados os factos, e mediante prova dos mesmos, é que poderá haver fundamento para acusação de "assédio moral". Caso a situação que pensa poder vir a verificar-se - o "assédio moral" - venha, efetivamente, a acontecer, então sugerimos-lhe que, na altura em que sentir os "primeiros sintomas", consulte um advogado, de forma a que o seu caso venha a ser bem consubstanciado, de forma a não "perder nada pelo caminho".