Responder: suspensão do contrato de trabalho

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Histórico do tópico: suspensão do contrato de trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 Jul. 2013 16:09

Caro/a Jesus, boa tarde.

O trabalhador pode despedir-se alegando justa causa e podendo requerer o subsídio de desemprego se o empregador não pagar o salário ou qualquer tipo de remuneração durante, pelo menos, 60 dias seguidos.

  • jesus
  • Avatar de jesus
23 Jul. 2013 16:02

ola boa tarde,trabalho num colégio há mais de 17 anos,neste momento a situação do colégio e desastrosa ,temos poucas crianças e nao se avizinham inscrições novas,trabalhamos lá quatro funcionarias,nao temos recibos nem descontos da seg social desde fev 13,o mês de Junho nao recebemos o ordenado todo e a a gerência diz k ja nao tem dinheiro para manter os ordenados ,a questão e a seguinte ,poderemos nos despedirmos nos com justa causa e termos direito ao desemprego? visto k a entidade patronal nao querer aceitar os fatos e teimando em manter o colegio aberto nestas condições. obrigada

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