Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Sem contrato de trabalho = contrato sem termo?

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Sem contrato de trabalho = contrato sem termo?

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 Out. 2017 16:32

O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo (com todos os direitos que refere). No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.

  • tiagocosme17
  • Avatar de tiagocosme17
30 Set. 2017 17:18

Boa tarde, estou a trabalhar desde Fevereiro, não tenho contrato nenhum assinado, tenho direito a receber feriados, subsidio de férias, subsidio de natal, a ter férias? Nunca houve por parte do meu patrão qualquer abordagem do assunto de ter contrato, fazer descontos, nada disso, queria saber se tenho direito por lei ao que referi acima. Pois, é o meu primeiro trabalho e, não estou a par destas situações. Obrigado

  • Nvil
  • Avatar de Nvil
15 Jul. 2013 16:08

Muito obrigado Beatriz Madeira pelos seus esclarecimentos.
Sobretudo, porque me obrigou a procurar mais informação e a chegar a conclusões.
Votos de uma boa semana de trabalho.
Cumprimentos

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
15 Jul. 2013 15:52

Convém verificar :-)

Se for renovável, pode renovar até um máximo de 3 vezes, ou seja, o contrato inicial + 3 renovações por períodos idênticos. No seu caso, 4 contratos de 6 meses, num total de 24 meses.

  • Nvil
  • Avatar de Nvil
15 Jul. 2013 15:45

2.4. As condições de elegibilidade, referidas nos pontos2.2. e 2.3., são aferidas pelo centro de emprego na
data da verificação da elegibilidade dos destinatários, pelo que devem estar reunidas nesse momento,
não existindo relação direta entre a duração do contrato de trabalho e o prazo dos respetivos títulos
(designadamente porque podem estes vir a ser renovados ou prorrogados).

4.2. Para efeitos do disposto na alínea a) do ponto anterior, o contrato de trabalho pode ser celebrado a
termo resolutivo certo, por prazo igual ou superiora seis meses, designadamente ao abrigo da parte
final da alínea b) do n.º 4 do artigo 140.º do Código do Trabalho, sem prejuízo do previsto na alínea a) do
ponto 7.

E estimulo permite a renovação, provavelmente, estou com um contrato idêntico ao anterior. Não tenho o contrato comigo mas penso que seja renovável.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
15 Jul. 2013 15:18

Caro Nvil, boa tarde.

A renovação automática dos contratos deve estar descrita no próprio contrato, terá de verificar. Porque se trata de um contrato no âmbito da medida Estímulo 2012, poderá também confirmar as condições de renovação automática e/ou /caducidade no regulamento da medida.

Tempo para criar a página: 0.483 segundos