Responder: Despedimento

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Histórico do tópico: Despedimento

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 Abr. 2013 13:30

Cara Maria Veiga, boa tarde.

Não vemos como pode a sua função/categoria profissional afetar o direito à indemnização por despedimento ou a requerer o subsídio de desemprego.

A não ser que o seu vínculo laboral seja diferente do contratual (trabalhador por conta de outrem), ou seja, se for sócia da empresa ou sócia-gerente, nada poderá afetar os seus direitos no despedimento.

  • mariaveiga
  • Avatar de mariaveiga
04 Abr. 2013 18:45

Ola Boa tarde....
Obrigado pelos esclarecimentos, sao realmente esclarecedores, relativamente aos nossos direitos como trabalhadoras.
Só queria esclarecer mais uma questao. O facto de desde a seis anos exercer a funçao de Gerente, nao perco qualquer direito quer a nivel da compensaçao por despedimento nem ao subsidio de desemprego?

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