Caro Paulo Tavanez, boa tarde.
Efetivamente, um trabalhador que é cúmplice com uma situação de "fuga" aos descontos para a Seg. Social também é considerado culpado, uma vez que é sua obrigação, como pessoa e como trabalhador fazer os referidos descontos. É como se não fizesse a declaração do IRS... a situação é comparável.
Sugerimos-lhe que consulte a ACT* de forma a poder ficar com uma ideia clara do que lhe poderá acontecer em caso de denúncia da situação. As consultas à ACT têm carácter confidencial, mas pode fazer esta consulta de forma "anónima", ou seja, sem dizer que é consigo diretamente e sem dizer quem é o empregador.
Poderá compensar o pagamento da penalização a que possa vir a estar sujeito face à possibilidade de vir a perder o direito a indemnização, pagamento de férias e subsídios a que tenha direito por despedimento e ao subsídio de desemprego apenas porque o seu empregador não "tratou do assunto", como era sua obrigação legal.
Fica a nota de que um trabalhador que não tem um contrato escrito tem um vínculo laboral correspondente ao de um trabalhador efetivo, com contrato sem termo.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais
- Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx