Cara Catarina Simões, bom dia.
Aquilo que descreve não é "legal", o empregador não pode passá-la de efetiva para contratada a termo/prazo sem a sua concordância. Se assinar um novo contrato, então, perde, por opção própria o seu vínculo efetivo à empresa. Sugerimos-lhe (fortemente) que contacte a ACT* no sentido de clarificar a situação e de verificar os seus direitos... O empregador não pode, simplesmente, alterar as suas condições contratuais sem o seu acordo. Não assine nenhum papel/documento antes de falar com a ACT*. É seu direito manter as atuais condições contratuais, pode optar por não alterar nem horário, nem remuneração, nem termo de contrato, nem tipo de vínculo.
Pode, caso veja que a solução é adequada e serve bem a todos, e que está de acordo com isso, com a alteração de horário e redução salarial, propor que façam uma adenda ao seu atual contrato, sem ser um "novo"!!, na qual é referida que o trabalhador em causa passa a ter um horário de X horas diárias, das __h às __h com a respetiva redução do valor remuneratório. Isto tem algumas consequências diretas, não só a redução do horário de trabalho e a respetiva remuneração, como a redução do valor da contribuição para a Seg. Social, o que representa uma prestação de subsídio de desemprego igualmente mais baixa em caso de futura situação de desemprego.
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais
- Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx