Cara/o cmg, boa tarde.
Qualquer denúncia de contrato pelo trabalhador, alegando justa causa ou não, deve considerar o tempo de contratação existente para cumprimento do prazo de aviso prévio legal. A sua comunicação de rescisão contratual deve contemplar 30 dias de aviso prévio se for feita antes de 01/02/2013 e 60 dias de aviso prévio se for feita depois da data indicada. Esta comunicação, ao contemplar o prazo de aviso prévio, deve ser feita considerando que só tem efeitos (só termina) passado esse período de tempo.
Relativamente ao problema que nos apresenta, em concreto, pode enviar a sua carta em qualquer dia do mês, desde que se verifique o cumprimento dos 60 dias de não pagamento pelo empregador. Se o não pagamento cumpre 60 dias a partir de 16/02/2013, então essa poderá ser a data mais indicada para fazer a sua denúncia de contrato com justa causa.