Responder: Rescisão de contrato - Esclarecimentos sobre descontos

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Histórico do tópico: Rescisão de contrato - Esclarecimentos sobre descontos

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
09 Jan. 2013 17:12

Caro staveira, boa tarde.

Confirmámos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) que a aplicação das taxas de IRS e SS sobre aquilo que são os valores a receber pelo trabalhador está correta, uma vez que se tratam de rendimentos, sendo que apenas depois, sobre o total após taxações, é que se retira aquilo que respeita ao incumprimento de prazo de aviso prévio, que não se trata de rendimento do trabalhador, mas sim, uma "despesa" ou um "custo".

  • staveira
  • Avatar de staveira
04 Jan. 2013 20:56

Boa noite
No passado dia 4 de Dezembro rescindi contrato com a minha entidade empregadora,com efeito a 31 de Dezembro.
Uma vez que havia feito 2 anos de contrato em Novembro, foi-me aplicada a penalização de 33 dias de pré-aviso em falta.
No que respeita a contas, tinha o subs. de férias por inteiro a receber, bem como 25 dias de férias não gozadas.
Acontece que no recibo e no valor total recebido, os cáluclos foram os seguintes: Ordenado + Subs férias + duodécimo de férias + duodécimo de natal + férias não gozadas - incumprimento de pré-aviso.
Acontece que nos cálculos feitos, colocaram o somatório de todos os valores, aplicaram IRS e Seg Social e só depois do total descontado, retiraram o valor do pré-aviso...ou seja...por 3 ordenados...recebi apenas 1. A minha questão é: uma vez que há uma parcela negativa a aplicar, esta não devia ser aplicada antes de aplicar as taxas de IRS e SS, sendo os descontos efectuados ao valor final?????
No iliquido consideram o desconto mas depois aplicam o total sem desconto nas taxas
Obrigado desde já

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