Estou ligado a uma empresa através de um contrato de trabalho a termo certo, cujo termo ocorre em 09/Jan/2013.
Recebi hoje, 27/Dez/2012, por escrito, uma carta registada a referir que não procederão à renovação do contrato. A carta vem datada (eventualmente foi escrita) de 21/Dez/2012 mas somente hoje me chegou via correio (carta registada).
Ora, se a contabilização for feita a partir do dia em que o correio entrega a carta, então o aviso prévio de 15 dias não foi cumprido (de 27 Dez inclusive, a 9 de Jan inclusive, perfaz exatamente 14 dias).
Gostaria que me esclarecesse relativamente á forma de contabilização dos dias dias de aviso prévio, neste caso, mais concretamente, em que dia deverei iniciar a contagem do aviso prévio.
No meu caso particular, o meu contrato não pode ser mais renovado automaticamente pelo que, caso o aviso prévio não tenha sido cumprido, passaria a ser portador de um contrato a termo incerto, ou seja, passaria a efetivo. Estarei correto?
Caso passe a efetivo, a empresa provavelmente acionará de novo a minha dispensa. Caso isso aconteça, perderei alguns direitos pelo simples facto de passar a efetivo? Eventualmente devido às recentes alterações ao CT?
Agradeço a atenção dispensada.
Cumprimentos
Miguel Silva