Cara jenny, bom dia.
Não entendemos o processo na sua generalidade e explicamos porquê.
1. Se ia continuar a prestar serviço na mesma empresa, apenas alterando o valor da remuneração, então porquê um novo contrato e não uma adenda ao primeiro? Isto fez com que perdesse a sua antiguidade, o que significa que, em caso de despedimento, apenas lhe pagam a compensação relativa ao tempo de prestação de serviço do 2º contrato, o que iniciou a 22 Outubro, e não pelo total de tempo trabalhado desde 21 Novembro 2010.
2. Se há um "fecho de contas", com respetivo pagamento de valores em dívida ao trabalhador por caducidade de contrato, significa isso mesmo - fecho, encerramento, término - não devendo, portanto, haver acumulação ("mistura") de montantes a pagamento que, pelo que entendemos, a prejudicam pelo aumento da carga de tributação fiscal.