Responder: Despedimentos e Direito as Férias

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Histórico do tópico: Despedimentos e Direito as Férias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Dez. 2012 16:53

Caro cfaustino, boa tarde.

Tem direito aos dias úteis (ou, neste caso, horas) proporcionais ao tempo trabalhado em 2013. Se trabalha até dia 3 Janeiro 2013, 2 dias úteis, então tem direito ao tempo de férias proporcional a 2 dias de trabalho, o que dá 3h10, aproximadamente.

  • cfaustino
  • Avatar de cfaustino
30 Nov. 2012 22:12

Boa Noite,

Estou há quase 5 anos (faz em Fevereiro próximo) numa empresa, actualmente estou de férias e retomo o meu serviço no dia 3/12, no entanto, já sei que me irão comunicar que serei transferido ou despedido nesse dia. Partindo do pressuposto que serei despedido, e tendo a empresa que dar um pré-aviso a contar dessa data (3/12) o meu último dia de trabalho será no dia 3 de Janeiro de 2013. Gostaria de saber se tenho direito a dias de férias relativas ao próximo ano, 2013.
Obrigado.

CF

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