Cara Maria João Pereira, boa tarde.
Findo o primeiro contrato tem direito a ser indemnizada por caducidade de contrato. Se o segundo contrato fosse uma renovação do primeiro, não teria direito à indemnização, mas não nos parece ser o caso, uma vez que é um contrato diferente e inicia passados 15 dias sobre o término do primeiro contrato para, parece-nos também, funções diferentes. A indemnização deve ser calculada sobre o tempo de antiguidade do trabalhador à data de término do primeiro contrato.