Caro Luís Carvalho, boa tarde.
De acordo com a informação de que temos conhecimento, se um dos dias coincide com uma folga não há lugar ao gozo dessa folga noutro dia.
Sugerimos que contacte o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00, no sentido de confirmar:
1. se o companheiro do parente do falecido tem, efetivamente, direito aos dias de nojo;
2. se a falta por motivo de falecimento de parente pode, ou não, ser substituída por folga noutro dia.