Caro paulotorres71, boa tarde.
Há diferentes fatores a considerar no caso que apresenta:
1. Um trabalhador que não tem um contrato de trabalho escrito está em situação de vínculo laboral sem termo (efetivo), com um período experimental de 90 dias (para a generalidade dos trabalhadores).
2. A determinação de que o trabalhador passa a trabalhar para uma entidade (que é utilizadora do trabalhador em regime de contratação através de empresa de trabalho temporário) tem de ser feita com a aprovação do trabalhador, o que não é o caso
3. A reclamação dos dias de trabalho que não lhe foram pagos deve ser feita via carta escrita, registada e com aviso de receção, com indicação do prazo máximo que considere razoável para o pagamento. Na carta deve explicitar que não aceitou o contrato com o hotel e que a empresa de trabalho temporário está em falta com remunerações. NOTA: não havendo contrato é como se estivesse efetivo na empresa de trabalho temporário...
4. Caso considere adequado e necessário, deixamos-lhe a sugestão de consultar um advogado que o ajude a concretizar as ações necessárias à reclamação dos seus direitos.