Responder: tenho direito a receber

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: tenho direito a receber

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Out. 2012 12:23

Caro joka, bom dia.

A trabalhadora tem direito a receber:

- Todos os dias trabalhados + valor proporcional do dia em que trabalhou entre as 9h50 e as 13h45

- Dias de férias proporcionais ao tempo trabalhado + respetivo subsídio

- Dias de subsídio de Natal proporcionais ao tempo trabalhado

  • joka
  • Avatar de joka
09 Out. 2012 19:03

B) olá a minha duvida é a seguinte a minha esposa fez um contrato de trabalho temporario renovavel mensalmente, só que teve de colocar baixa medica e como a baixa acabou ela telefonou para a entidade empregadora como fazia para cancelar o contrato uma vez que não estava em condicões de trabalhar ou continuava colocando baixas medicas ou como fazia foi lhe dito pela empresa para concelar o contrato enviando uma carta. o que ela fez foi mandar essa carta por emeill para rescindir o contrato e mencionando os dias já trabalhados que faltavam em pagamento resultado retiram uma parte do dinheiro só lhe pagaram dois dias ficando por receber os restantes 6 dias . será que ela tem direito a receber os dias todos trabalhados uma vez que rescindiu o contra to com mais de 15 dias do seu termo. envio aqui o emeill que ela enviou . agradecia resposta. obrgad. Exmos Srs
Algartempo

Venho rescindir o meu contrato com V.Exas. uma vez que por motivos de saúde, não vou poder cumprir o contrato de trabalho. Ficarei à espera de receber o pagamento dos dias que faltam (8dias, sendo que dia 9 de Setembro entrei às 9.50h e fui embora às 13:45).

Agradeço a atenção
Melhores Cumprimentos
Janaina Bianca de Moura Gome

Publish modules to the "offcanvas" position.