Responder: Licença de casamento

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Histórico do tópico: Licença de casamento

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Out. 2012 15:04

Cara Maribel Ferreira, boa tarde.

Obrigada por atualizar a informação. Desta forma poderemos "corrigir" antecipadamente futuros "erros" na informação que disponibilizamos aos utilizadores.

Até breve.
Beatriz Madeira

  • maribel ferreira
  • Avatar de maribel ferreira
10 Out. 2012 22:18

Agradeço a resposta,mas terei que discordar porque não é isso que diz a lei.Posso interromper a baixa, se possível, ou posso usufruir dos 15 dias a contar após a baixa terminar.No meu caso fui a menos de uma semana do termo da baixa.
obrigada

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Out. 2012 12:33

Cara Maribel Ferreira, bom dia.

Os dias de "licença" a que o trabalhador tem direito por altura do casamento são faltas que se pode dar justificadamente, ou seja, aceites por lei. Se o trabalhador está de baixa quando se casa, já está a faltar justificadamente e perde, por isso, direito a gozar as (outras) faltas justificadas por motivo de casamento.

  • maribel ferreira
  • Avatar de maribel ferreira
08 Out. 2012 19:14

Gostaria que em informassem se estando de baixa no dia em que casei pelo registo civil deixo de ter direito aos 15 dias de licença de casamento.Também tenho dúvidas relativamente ao mesmo assunto, sendo que é o meu segundo casamento.

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