Responder: Despedimento por vontade do trabalhador

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Histórico do tópico: Despedimento por vontade do trabalhador

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
08 Out. 2012 15:53

Caro Nasc1mento, boa tarde.

A 1 Janeiro 2013 ganharia os 22 dias de férias relativas ao trabalho efetuado em 2012. Como não vai estar a trabalhar na empresa em 2013, mas trabalhou 2012 completo, ganha à mesma 22 dias de férias que, como não os vai gozar, tem direito a receber como dias de férias não gozados, mais o respetivo subsídio.

  • Nasc1mento
  • Avatar de Nasc1mento
04 Out. 2012 20:51

Boa noite, tenho andado a pesquisar sobre este assunto, e estou um pouco confuso. Se me puderem elucidar um pouco mais, agradecia.
Entrei para a empresa a 23 de Outubro de 2004, e pretendo enviar a carta de despedimento no final deste mês, para assim dar "á casa" os 60 dias e terminar o trabalho no final deste ano. A minha dúvida é: tenho direito a receber férias & subsidio de férias relativos ao trabalho deste ano? Ou não recebo nada?

Obrigado

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