Caro/a Kuri, boa tarde.
O empregador deveria ter comunicado a cessação de contrato num prazo mínimo de 15 dias antes do respetivo prazo expirar. Não tendo isto acontecido, e tendo continuado a ir trabalhar "normalmente", pode considerar que se encontra em situação de vínculo laboral efetivo com a empresa, uma vez que 90 dos 180 dias (6 meses) que já trabalhou contam como período experimental (aplicável à generalidade dos trabalhadores).
A cláusula que menciona não parece muito "legal", uma vez que existe a possibilidade de suspensão do trabalhador por motivos inerentes ao funcionamento da empresa, onde poderão estar incluídas obras, mas apenas a ACT lhe poderá confirmar a "validade legal" da cláusula.
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx