Muito bom dia, gostaria de saber quais os direitos vencidos a receber no caso de denuncia de contrato a termo por iniciativa do trabalhador. O inicio do contrato foi em Fevereiro de 2011 e o aviso de despedimento foi feito no final do mês de Julho 2012. Não foi possivel prestar o aviso prévio, pelo sei que o mesmo deverá ser "indeminizado" ao empregador. No entanto, tenho duvidas quanto aos direitos vencidos a receber. No ano de 2011 foi gozado um mês de férias, no entanto, no dia 1 de Janeiro de 2012 venceu o direito a 1 mes de férias relativas ao trabalho do ano anterior (isto aplica-se aos contratos a prazo???). Julgo que os direitos a receber são: 1 mes de férias 2012 e respectivo subsidio; 7/12 subsidio de Natal 2012; 7/12 férias 2013 e respectivo subsidio.
Estou certa? A empresa, sem apresentar qualquer recibo, pagou apenas 100 euros. que me parece errado. Gostaria de saber se estou correcta quanto aos direitos vencidos que julgo ter a receber.
Agradeço desde já a Vossa ajuda.