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Responder: Horário de trabalho - Isabel
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Histórico do tópico:
Horário de trabalho - Isabel
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Beatriz Madeira
19 Set. 2012 10:45
Cara Isabel, bom dia.
O horário que foi individualmente acordado com o trabalhador (e que consta no contrato individual de trabalho) não pode ser unilateralmente alterado pelo empregador. Se há um contrato coletivo de trabalho, convém verificar o que diz em matéria de alteração de horário de trabalho. Caso haja acordo quanto à alteração de horário, e isso implique acréscimo de despesas para o trabalhador, o empregador é obrigado a dar uma compensação económica ao trabalhador. Ver artigo 217 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html
Beatriz Madeira
19 Set. 2012 10:36
Boa tarde tenho 59 anos trabalho numa fabrica a 22 anos ,tenho horario fixo de manha ha 12 anos agora dum dia para o outro querem obrigar a fazer horario rotativos incluindo noites e sem transporte .sou obrigada a fazer?