Boa noite,
Gostaria de confirmar se é possível fazer uma cedência ocasional a um trabalhador com contrato de trabalho a termo incerto. Se não o que deve fazer o trabalhador?
Estou nesta situação e com base no artigo 289º penso que este tipo de cedências só é permitido para colaboradores vinculados com contrato sem termo, de qualquer forma poderá estar a "escapar-me" algum pormenor.
cumprimentos,
CF