Cara Margarida Correia, bom dia.
O subsidio de férias deve, obrigatoriamente, ser pago quando o trabalhador goza férias, a não ser que outro acordo tenha sido feito aquando contratação. Há empresas que, por exemplo, pagam em duodécimos, ou seja, cada mês pagam o proporcional mensal relativo a subsídio de férias e Natal com a remuneração.
Quanto a trabalhar horas suplementares não remuneradas nas férias dos colegas, se tal não ficou nem verbal, nem contratualmente acordado, então o empregador está em falta para consigo. A nossa sugestão, se quer terminar a relação laboral por justa causa, é que, primeiro, se informe dos procedimento e dos seus direitos junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho* e do MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (Tel. 218 401 012, dias úteis das 9h00 às 17h00). Depois de recolher as informações que considere necessárias, então poderá enviar uma carta registada com aviso de receção a fazer a denúncia de contrato.
* Contactos ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx