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Responder: Rescisão de contrato - Tiago Limpo

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Histórico do tópico: Rescisão de contrato - Tiago Limpo

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
17 Ago. 2012 18:52

Caro Tiago Limpo, boa tarde.

Será preciso verificar quantos dias ainda teria de trabalhar, quantos dias de férias ainda teria direito a gozar e quantos dias teria de dar de aviso prévio. Se, no fim das contabilizações, "sobrarem" dias para o empregador, ele poderá subtrair ao total que tem que lhe pagar o valor dos dias que lhe deve.

Assumimos que teve um contrato a termo certo de um ano, válido entre 1 Setembro 2011 e 31 Ago 2012. Para cumprir os prazos legais, a denúncia do contrato deveria ter sido feita até ao dia 1 Ago 2012, prazo que não foi cumprido. Tendo esta denúncia sido feita a 9 Ago, então teria que trabalhar até 8 Set (conta os dias consecutivamente, independentemente dos fins de semana). Se nos diz que o último dia trabalhado foi 13 Ago, então ficou a "dever" à empresa 19 dias de trabalho (conta apenas os dias úteis). Se ainda tinha 12 dias de férias para gozar e a empresa concordou que estes dias "reduzissem" o prazo para cumprimento do aviso prévio, então a sua "dívida" reduz-se para 7 dias.

Dependendo de qual tenha sido o acordo, e se nada de mais grave se afigura, o empregador pode simplesmente subtrair o valor da remuneração destes 7 dias ao valor que lhe tem a pagar.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
17 Ago. 2012 18:38

Bom dia,

Tenho algumas duvidas à cerca de rescisão de contrato, passo a explicar.
O meu contracto terminava a 31 de Agosto de 2012, embora podesse ser porlongado por mais um ano.
Entreguei a minha carta de rescisão no dia 9 de Agosto de 2012, como ainda tinha 12 dias de férias por gozar.
Pedi que os dias de férias fossem utilizadas para reduzir o tempo que teria de dar à casa.

Acontece que o dia 13 de Agosto teve mesmo de ser o meu ultimo dia, queria saber que tipo de prejuizo posso vir eu a sofrer.

Muito obrigado pela ajuda.

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