Caro Tiago Limpo, boa tarde.
Será preciso verificar quantos dias ainda teria de trabalhar, quantos dias de férias ainda teria direito a gozar e quantos dias teria de dar de aviso prévio. Se, no fim das contabilizações, "sobrarem" dias para o empregador, ele poderá subtrair ao total que tem que lhe pagar o valor dos dias que lhe deve.
Assumimos que teve um contrato a termo certo de um ano, válido entre 1 Setembro 2011 e 31 Ago 2012. Para cumprir os prazos legais, a denúncia do contrato deveria ter sido feita até ao dia 1 Ago 2012, prazo que não foi cumprido. Tendo esta denúncia sido feita a 9 Ago, então teria que trabalhar até 8 Set (conta os dias consecutivamente, independentemente dos fins de semana). Se nos diz que o último dia trabalhado foi 13 Ago, então ficou a "dever" à empresa 19 dias de trabalho (conta apenas os dias úteis). Se ainda tinha 12 dias de férias para gozar e a empresa concordou que estes dias "reduzissem" o prazo para cumprimento do aviso prévio, então a sua "dívida" reduz-se para 7 dias.
Dependendo de qual tenha sido o acordo, e se nada de mais grave se afigura, o empregador pode simplesmente subtrair o valor da remuneração destes 7 dias ao valor que lhe tem a pagar.