Responder: Despedimento - Liliana

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Histórico do tópico: Despedimento - Liliana

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
16 Ago. 2012 13:38

Cara Liliana, boa tarde.

O trabalhador pode despedir-se a qualquer momento por justa causa nos termos do artigo 394.º (Justa causa de resolução) do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Ou seja, a demissão deve ocorrer por qualquer um dos motivos do artigo que mencionamos. Apenas assim, devidamente fundamentada a demissão, poderá o trabalhador requerer o subsídio de desemprego. Nestes casos sugerimos a consulta de um advogado para que tudo seja processado de forma a que não perca os seus direitos.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
16 Ago. 2012 13:34

Estou de ferias e quero despedir-me por justa causa por falta de pagamento, sera que posso despedir-me?

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