Boa noite.
Venho apresentar a minha situação, também de incumprimento de aviso prévio de rescisão de contrato, mas de forma parcial.
Sou professora e estava a trabalhar a contrato a termo certo (de Setembro a Julho) e a tempo parcial numa escola privada. A escola dista 100 km de minha casa e, o que ao inicio pareceu ser comportável (custos da deslocação 3 vezes por semana, pois dividia carro com outra colega da mesma área de residência que eu) tornou-se muito difícil de suportar. E decidi que preferia ir embora.
Expliquei à minha directora e apresentei o aviso prévio de rescisão de contrato com data de dia 10 de Janeiro (30 dias de aviso prévio, teria de trabalhar até dia 9 de Fevereiro).
Acontece que neste meio tempo fiquei colocada numa escola publica e tive de antecipar a minha saída, o meu ultimo dia de trabalho foi dia 21 de Janeiro.
Como o incumprimento do aviso foi parcial, tenho direito a remuneração pelos dias que trabalhei? Se sim, até que data é a entidade patronal obrigada a efectuar o pagamento?
Obrigado,
Ana