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Responder: Automaticamente efectiva se não me derem o contrato?
Histórico do tópico: Automaticamente efectiva se não me derem o contrato?
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- Beatriz Madeira
De acordo com o estipulado pela alínea 1 do artigo 147 do Código do Trabalho português, "Considera-se sem termo o contrato de trabalho: (...) c) Em que falte a redução a escrito, a identificação ou a assinatura das partes, ou, simultaneamente, as datas de celebração do contrato e de início do trabalho, bem como aquele em que se omitam ou sejam insuficientes as referências ao termo e ao motivo justificativo; (...).".
Por norma, se não há contrato escrito ou acordo diferente, considera-se a "passagem" a trabalhador efectivo quando termina o período experimental que é de 90 dias para a generalidade dos trabalhadores.
- Pedro Ferreira
País: Bolívia
Questão: Boa tarde,
Eu ja estou a trabalhar a 2meses mas ainda não me deram o contracto para eu assinar. Disseram-me que se não me entregassem em 2meses que eu automaticamente passava a efectiva, gostava de saber se e verdade.
Obrigada, Sara Cardoso