Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Férias após não renovação de contrato temporário

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Férias após não renovação de contrato temporário

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Jun. 2010 09:57

O trabalhador tem sempre direito a gozar as férias respectivas ao tempo de serviço prestado. Se cumpriu os procedimentos legais de comunicação de não renovação de contrato, e tem um contrato de 6 meses, então tem direito a gozar 2 dias de férias por cada mês de contrato (12 dias úteis), no período imediatamente anterior ao fim do contrato (a não ser que haja outro acordo com o empregador).

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
27 Jun. 2010 14:45

tenho um contrato de seis meses que não vou renovar por minha iniciativa e já o fiz saber á empresa, sendo que só trabalhei estes seis meses na empresa, mas gostaria de saber se tenho direito a gozar férias?

Tempo para criar a página: 0.383 segundos