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Responder: Rescisão de Contrato de Trabalho com Incumprimento de Pré-aviso

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Histórico do tópico: Rescisão de Contrato de Trabalho com Incumprimento de Pré-aviso

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  • Tiago Matos
  • Avatar de Tiago Matos
17 Set. 2011 18:32

Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver exceções):

Dias de férias não gozados e respetivo subsídio
Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

Este valores são sujeitos a IRS e descontos para a Segurança Social.

A indemnização de um mês de retribuição base por cada ano de trabalho em caso de despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo é sujeita a IRS mas não a desconto para a Segurança Social.

  • paularutefrancisco
  • Avatar de paularutefrancisco
16 Set. 2011 11:07

Apresentei a minha carta de demissão e nao tenciono cumprir os 60 dias de pré-aviso. Utilizei 30 dias das férias a que tinha direito e sou obrigada a indemnizar a empresa no valor correspondente a um vencimento. A minha questão é: no fecho de contas, esse vencimento é sujeito a IRS e a Seg Social?
Agradeço o vosso esclarecimento.
Cumprimentos
Paula Francisco

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