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Responder: Rescisão de Contrato de Trabalho com Incumprimento de Pré-aviso
Histórico do tópico: Rescisão de Contrato de Trabalho com Incumprimento de Pré-aviso
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- Tiago Matos
Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver exceções):
Dias de férias não gozados e respetivo subsídio
Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Este valores são sujeitos a IRS e descontos para a Segurança Social.
A indemnização de um mês de retribuição base por cada ano de trabalho em caso de despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo é sujeita a IRS mas não a desconto para a Segurança Social.
- paularutefrancisco
Apresentei a minha carta de demissão e nao tenciono cumprir os 60 dias de pré-aviso. Utilizei 30 dias das férias a que tinha direito e sou obrigada a indemnizar a empresa no valor correspondente a um vencimento. A minha questão é: no fecho de contas, esse vencimento é sujeito a IRS e a Seg Social?
Agradeço o vosso esclarecimento.
Cumprimentos
Paula Francisco