O subsídio de férias deverá ser pago, caso não haja acordo diferente, com a remuneração do mês que precede o do gozo das férias, de forma a ter o dinheiro disponível no mês em que as goza.
Relativamente à fórmula que apresenta para cálculo de compensação por não renovação de contrato a termo certo, está correcta. O subsídio de Natal relativo ao ano em que cessa o contrato é de 1/12 por cada mês de trabalho, ou seja, deverá receber 8/12 do valor total do subsídio de Natal. Quanto ao subsídio de férias, uma vez que as vai gozar antes do término do contrato, receberá aí o valor correspondente.
Tem direito a que lhe seja entregue (mediante pedido seu) o formulário 5044 da Segurança Social devidamente preenchido (o motivo de cessação de contrato deve ser "caducidade de contrato") para poder requerer as prestações de desemprego, bem como um certificado de trabalho, indicando as datas de admissão e de cessação, bem como o cargo ou cargos desempenhados, se o desejar.