A resposta é negativa, o empregador não poderá aplicar uma sanção relativa ao "mau desempenho profissional" de um profissional cuja função que não existe. Não havendo qualquer definição legal, escrita em contrato de trabalho, do seu "novo" posto de trabalho, da sua indexação a objectivos quantitativos e de ajustes salariais daí decorrentes, não poderá haver sanções relativas a essa definição inexistente. Pode, no entanto, acontecer que o empregador arranje "argumentos" relativos à sua função contratual, como armazenista para lhe impor sanções.