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Responder: Denúncia do Contrato
Histórico do tópico: Denúncia do Contrato
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- Quim Gomes
nanci escreveu:
O tempo de pré-aviso deverá ser contado a partir da data de recepção da carta pela entidade patronal e não da data de envio.Boa tarde,
Estou numa empresa há 3 anos e pretendo enviar hoje, 26 de Abril, a carta de denuncia do contrato. No entanto tenho as seguintes dúvidas:
- cumprindo o aviso prévio dos 60 dias, cesso funções a 26 de Junho?
Deverá acrescentar os dias de majoração se não tiver havido faltas que levem à perda deste direito.- Relativamente às férias, disseram-me que não posso gozar mais de 30 dias (25 do anos anterior 2 dias por cada mês trabalhado deste ano), é verdade?
Sendo 2 dias por mês, se o contrato terminar a 26 de Junho, terá direito a 12 dias de férias.- A quantos dias de férias relativas aos meses trabalhados em 2011 tenho direito?
- No caso de poder gozar mais de 30 dias, e se não os gozar todos, terão de ser pagos, certo?
A entidade patronal poderá decidir se as férias são gozadas ou remuneradas.
Consulte também o artigo Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Muito obrigada
- NSP
Boa tarde,
Estou numa empresa há 3 anos e pretendo enviar hoje, 26 de Abril, a carta de denuncia do contrato. No entanto tenho as seguintes dúvidas:
- cumprindo o aviso prévio dos 60 dias, cesso funções a 26 de Junho?
- Relativamente às férias, disseram-me que não posso gozar mais de 30 dias (25 do anos anterior 2 dias por cada mês trabalhado deste ano), é verdade?
- A quantos dias de férias relativas aos meses trabalhados em 2011 tenho direito?
- No caso de poder gozar mais de 30 dias, e se não os gozar todos, terão de ser pagos, certo?
Muito obrigada