Responder: Despedimento

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Histórico do tópico: Despedimento

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  • Quim Gomes
  • Avatar de Quim Gomes
20 Abr. 2011 18:03

O preenchimento do Mod. RP 5044 é da responsabilidade da entidade empregadora. Não precisa de preencher nada.
Poderá confirmar os descontos no serviço Segurança Social Directa. Veja como aceder em: Acesso a Segurança Social Directa disponível com Cartão de Cidadão

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
20 Abr. 2011 17:56

Fui despedida e quando pedi os documentos que descriminassem os descontos realizados, fui recebida com gritos e insultos por parte dos gerentes da loja. Dirigi-me ao Tribunal de trabalho para perguntar o que devia fazer. Indicaram-me que fosse à ACT e lá deram-me um documento que é um pedido de preenchimento ao empregador do Mod.RP 5044.Mandaram enviar tudo numa carta registada com aviso de recepção. Tenho de preencher alguma parte do Mod. RP 5044? Agradeço desde já a atenção.

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