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Responder: rescisao de contrato
Histórico do tópico: rescisao de contrato
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- Beatriz Madeira
Cara Ana Santos,
O empregador pode não renovar qualquer contrato a termo que caduque, desde que cumpra o prazo legal para o fazer, independentemente da situação de baixa ou licença parental. Infelizmente a trabalhadora com contrato a termo certo, mesmo de baixa por gravidez de risco, grávida, puérpera, em licença parental ou em regime de redução de horário para amamentação/aleitamento, não está protegida nestas situações em que o prazo de término do contrato determina a sua caducidade.
Para saber ao que tem direito a receber, para além de pedir ao empregador o formulário 5044 da Segurana Social para poder requerer o subsídio de desemprego, consulte o artigo que encontra em /trabalho/legislacao/565-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html .
- Pedro Ferreira
olá Estou grávida de 6meses e tou de baixa por gravidez de risco,e o meu contrato terminava dia 1 de Abril,já me enviaram a carta a dizer que não me renovavam o contrato.este era o ultimo contrato apartir de dia 1 passaria a efectiva.tando eu de baixa o empregador pode me rescindir o contrato?e a que tenho direito?