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Responder: Código Trabalho

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Histórico do tópico: Código Trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Jan. 2019 15:31

O trabalhador tem direito a requerer o subsídio de desemprego, mesmo com essa interrupção, desde que seja o empregador a fazer a rescisão do contrato.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
18 Jan. 2019 18:23

(José) - Boa tarde, peço informação do seguinte:
Ao rescindir o contrato de trabalho com uma empresa a partir do dia 01 e começar a atividade noutra empresa dia 02, mas o contrato de trabalho vem com a admissão dia 03, no caso de falta de adaptação e a entidade Patronal faça o despedimento por insatisfação, o Trabalhador tem direito ao subsídio de desemprego, mesmo com a interrupção de um dia?

M/ cumprimentos
José

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