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Responder: cessação de contrato de trabalho

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Histórico do tópico: cessação de contrato de trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Mar. 2011 23:39

O trabalhador cujo contrato de trabalho foi celebrado a termo certo pode ser notificado da não renovação do mesmo independentemente de estar de baixa. No artigo que encontra em /trabalho/legislacao/565-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html poderá obter resposta às questões seguintes (prazo de aviso prévio e o que tem direito a receber).

Quanto ao cálculo das prestações de desemprego, sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

  • soninha
  • Avatar de soninha
12 Mar. 2011 00:08

Boa noite.
A minha dúvida é a seguinte:trabalho numa empresa de distribuição alimentar desde o dia 1/9/2009,assinando um contrato de meio ano renovável por igual período até ao máximo de 3 renovaçoes.O meu contrato termina no dia 31 do corrente mês,e a carta de despedimento foi-me entregue no dia 10,ou seja,ontem.O que eu gostaria de saber é se mesmo eu estando de baixa(esta até ao dia 5 de abril) posso ser despedida e se o prazo legal para ser avisada é de 15 ou 30 dias de antecedência.Gostaria também de saber o que e que tenho direito a receber,e como posso fazer o cálculo das prestações de desemprego,uma vez que o meu contrato era de 20h semanais passando em maio de 2010 para 16h semanais e sendo o meu ordenado bruto mensal de 204€.
Com os melhores cumprimentos subscrevo-me.
Sonia Almeida

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