A situação cumpre a legislação em vigor. O Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), na sua atual redação, estipula que o contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado automaticamente até três vezes. Ou seja, o trabalhador assina um contrato inicial de termo certo que pode ser renovado até 3 vezes, sendo que poderá vir a cumprir até um total de 4 períodos contratuais, o 1º mais as 3 possíveis renovações que podem não ter durações iguais. O que não pode acontecer é que o contrato inicial mais as três renovações ultrapassem um total de 3 anos. Nesta matéria ver artigo 148 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
). No final deste contrato, em vigor até 31 Dezembro 2018, o empregador deve comunicar-lhe (por escrito) a caducidade do mesmo e entregar-lhe o formulário para requerer o subsídio de desemprego à Seg. Social (se aplicável para si).