Os vossos direitos foram fortemente prejudicados!
O trabalhador que presta serviço para um empregador (mesmo sendo um particular) por um período superior a 90 dias consecutivos (equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.
No entanto, como diz que os vossos descontos nunca foram feitos, sem que haja uma queixa formal à entidade reguladora das relações laborais (ACT) não têm direito a muito...
Por isso, deixamos-vos a sugestão de que façam queixa desse empregados à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html