A "passagem a efectiva na empresa" poderá não ser tão linear. As irregularidades contratuais podem dar origem a um processo de transferência de uma posição "a termo" para uma posição "sem termo" (efetivo), mas nem sempre a linguagem contratual é clara ao ponto de se perceber que, de facto, não se é obrigado a afazer determinadas coisas. As "deslocações não previstas" até podem estar "escondidas" numa cláusula contratual que diga, por exemplo, que o trabalhador não tem um local de trabalho fixo ou, até mesmo, não estar escrito o local de trabalho ou, ainda, dizer que o trabalhador tem um local de trabalho mas terá de, a pedido do empregador, deslocar-se para outros locais... pode estar escrito ou "escondido" de diversas formas... A sugestão do/a advogado/a é boa, uma vez que este profissional poderá informá-la e orientá-la da melhor forma e no intuito de tomar as melhores decisões para si, de forma informada e consciente.