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Responder: Rescisão de contrato com aviso previo

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Histórico do tópico: Rescisão de contrato com aviso previo

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 Jul. 2018 14:37

É possível que o empregador tenha subtraído à sua remuneração os 30 dias de aviso prévio que não cumpriu. Sugerimos a leitura do artigo 401 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html).

  • Anocas31
  • Avatar de Anocas31
12 Jul. 2018 22:03

Boa noite. Fui abordada no início de Novembro por um diretor de uma empresa que me convidou a fazer parte de uma nova equipa de trabalho que ia implementar. Estando empregada há mais de 5 anos na mesma empresa, contactei o responsável, expus a situação e enviei carta de demissão registada, salientado que em vez dos 60 dias de aviso prévio, daria somente 30 dias.
Acontece que no último recibo de vencimento os valores pagos não correspondem aos que me indicaram num balcão de apoio na loja de cidadão local. Como posso confirmar se o valor pago está correto? O vosso simulador apresenta um valor muito elevado relativamente ao que recebi... Grátis pela atenção.

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