Cara Rita Pedrosa,
Como poderá ler no artigo que encontra em /trabalho/legislacao/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html , o trabalhador com contrato de trabalho a termo certo (neste caso de 1 ano) pode efectuar a denúncia (rescisão) do contrato com 30 dias de aviso prévio. Isto pode acontecer em qualquer data, seja agora ou 30 dias antes do prazo de 1 ano terminar.
A 28 Fevereiro termina o seu 2º contrato de 1 ano, sendo que pode comunicar agora a não intenção de renovar para o 3º contrato e ficar disposta a pagar ao empregador os 15 dias de diferença para os 30 de aviso prévio que teria que observar. Isto também poderá ser descontado do que tem a receber.
Se preferir, comunica a denúncia do 3º contrato, após este entrar em vigor, depois de 1 Março 2011 e trabalha os 30 dias a contar da data de entrega da carta de demissão (comunicação da denúncia do contrato).
Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver excepções): Dias de férias não gozados e respectivo subsídio, subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês) e subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês).
No caso de ser o trabalhador a demitir-se (a comunicar a denúncia de contrato ou a intenção de não renovação) fica sem direito a requerer as prestações de desemprego, uma vez que escolhe ficar desempregado (fica em situação de desemprego voluntário). Poderá ler, sobre isto, o artigo que encontra em /seccao-trabalho/categoria-legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que