Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Contrato de Trabalho Temporario

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Contrato de Trabalho Temporario

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Jan. 2011 15:33

Caro Pedro Borges,

As empresas de trabalho temporário têm alguma regulamentação específica que pode alterar as "regras do jogo", podendo não haver "ligação directa" ao que está regulamentado no Código do Trabalho.

Para esclarecer a dúvida que coloca, sugerimos que contacte:

Associação Portuguesa das Empresas de Trabalho Temporário (APETT)
R. Quirino Fonseca 15 R/c A, 1000-250 Lisboa
Tel.: 218 477 373 Fax: 218 477 777

ou

Provedor da Ética Empresarial e do Trabalhador Temporário
Rua Joaquim António de Aguiar 45 - 5º D, 1070-150 Lisboa
Tel.: 213 822 270 Fax: 213 822 279
Email: provedortt@provedortt.org

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
22 Jan. 2011 16:28

Boa noite, Fui contratado por uma empresa de trabalho temporário, e já me encontro desde o dia 3 de Janeiro a trabalhar. Apenas assinei um contrato que confirmava que teria 5 dias à experiência, na qual podia vir embora se não me adaptasse ou se não gostassem de mim. Sendo que já se passou 3 semanas e não assinei o contrato que inicia o então referido contrato de trabalho temporário. A questão que pretendo ver esclarecida é a seguinte, posso ficar efectivo se não assinar esse primeiro contrato? Quando isso acontece qd entramos por uma empresa temos 90 dias de período experimental e passando esses 90 dias sem assinar qualquer contrato ficamos logo efectivos. Funciona assim também igual com o caso de empresas temporárias? Obrigado

Tempo para criar a página: 0.248 segundos