Responder: trabalho

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Histórico do tópico: trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Jan. 2011 17:50

Cara Luísa Madureira,

As IPSS em Portugal regem-se, por norma, por contratos colectivos de trabalho (CCT) e estes determinam qual o período experimental em vigor.

Por norma, para o "trabalhador em geral" são 90 dias de experiência, após o que, se não há contrato assinado (reduzido a escrito), o trabalhador é considerado efectivo, em situação contratual sem termo.

Sugerimos, portanto, que se certifique que este período de 90 dias é o que está em vigor na IPSS em que presta serviço para garantir que já ultrapassou o período experimental e que, efectivamente, está "efectiva".

Em caso de confirmar que o período experimental foi cumprido, e uma vez que não existe qualquer contrato escrito até ao momento, então poderá "assumir" a sua "efectividade".

Se precisar de sustentar legalmente a sua posição perante o empregador, sugerimos que contacte o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para obter um "parecer formal".

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
16 Jan. 2011 10:00

Boa noite, entrei ao serviço numa IPSS,no dia 1 de Abril de 2010, não assinei nenhum contrato daí ter passado a efectiva, este mês fui chamada ao escritório para assinar um contato a termo datado com a data de quando entrei para a empresa o qual terminava este ano no dia 1 de Abril de (2011). Perante tal situação recusei e não assinei. Gostava que me dessem uma opinião sobre o assunto. Sem mais assunto, Luisa Madureira

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